Publicidade

Encontre as coisas importantes

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014



coisas importantes minimalista

Os mais extremistas dizem que para o estilo de vida minimalista devemos possuir 150 objetos, para outros até 500 objetos, mas antes de começarmos a dispensar objetos, falo aqui de alguns documentos que devem ser mantidos, a fim de nos resguardar judicialmente.


Essas informações foram coletadas de sites de ajuda ao consumidor e notas encontradas na Internet. 

Caso algum serviço ou produto que for adquirido não constar nesta lista ou para se certificar dos prazos, procure um advogado. 

Recomendo manter em uma pasta com esses documentos e anualmente reveja essa pasta para dispensar documentos não mais necessários.

Documentos:

O contribuinte deve guardar uma cópia da declaração por cinco anos, a partir do primeiro dia útil do ano seguinte, assim como a declaração do banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares. Depois deste prazo a Receita Federal não pode mais requerer esses documentos!
IPTU, IPVA e impostos deverão ser arquivados pelo prazo de 5 anos o mesmo para água, luz, telefone e gás!

Nota fiscal de produtos e serviços não duráveis, 30 dias, já para duráveis, o prazo é de 90 dias para a garantia se for solicitado legalmente.

Comprovantes de parcelas quitadas de consórcios devem ser guardados até a quitação e liberado da alienação fiduciária. Créditos imobiliários devem ser guardados até a administradora oficialize a quitação do bem

Os recibos de quitação de aluguéis devem ser guardados por 3 anos, o contrato e declarações deverão ser mantidos durante o período de locação e depois por mais 3 anos. Os recibos de condomínio 5 anos.

Faturas de cartão de crédito devem ser guardadas por uma ano, os comprovantes de pagamento a vista por 6 meses, se for parcelado, 5 anos.

Contratos até que o vinculo seja desfeito, para financiamento, após pagamento das prestações e desalienação do bem, por mais 2 anos.

Convenio médio e plano de saúde se for usado para dedução do IR, 5 anos se não, 2 anos

A proposta, o contrato de compra e venda e os recibos de quitação de imóvel devem ser guardados até a escritura ser lavrada e registrada no cartório.

Comprovante de multa, 2 anos, licenciamento e pagamento de seguro obrigatório por 1 ano. O certificado de compra e venda, até quando tiver a posse do automóvel.

Para o pagamento de profissionais liberais, os comprovantes de pagamento devem ser guardados por 5 anos

Proposta de seguro, apólices e as declarações de pagamento por um ano após o termino do seguro. 

Para pagamento a crédito, 5 anos.

Os comprovantes de mensalidade escolar são 5 anos caso seja abatido no IR, senão 2 anos.

Contra cheques devem ser guardados por 5 anos

Carnê do INSS deve ser guardado até o pedido do beneficio da aposentadoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário ou dúvidas sobre o blog. Obrigado,

 

Publicidade




Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Most Reading